PORTARIA MJSP Nº 487, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

DOU 18/9/2023 – Edição Extra-A

Altera o art. 17 e o Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo nº 08020.006641/2023-46, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17. ……………………………………..

…………………………………………………..

§ 5º Para o exercício financeiro de 2023, os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados pelos Estados ou Distrito Federal até 31 de outubro de 2023.” (NR)

Art. 2º O Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

Carrinho de compras
Rolar para cima
×