Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2023.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Exclusivo para assinantes)