Recurso de Paulinho da Força contra condenação será julgado pela 1ª Turma do STF

Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que os embargos devem ser analisados pelo mesmo colegiado que condenou o ex-parlamentar.

Caberá à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgar recurso da defesa do ex-deputado federal Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) contra a condenação imposta pelo próprio colegiado na Ação Penal (AP) 965 em junho de 2020, por desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por maioria de votos, o Plenário decidiu, na sessão virtual encerrada em 20/11, que a competência para julgar os embargos é da Primeira Turma, e não do Tribunal Pleno.

Alteração no regimento

O ex-parlamentar foi condenado a pena de 10 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O recurso (embargos de declaração com efeitos modificativos) foi enviado ao Plenário pelo ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão da condenação, após a publicação da Emenda Regimental 57/2020, que retirou das duas Turmas do STF a competência para julgar deputados federais e senadores por crimes comuns.

A alteração entrou em vigor em outubro de 2020 com a previsão de ser aplicada aos processos em curso. Porém, no julgamento desta semana, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes (relator originário da ação, vencido na época do julgamento) de que, por serem os embargos uma sequência do julgamento, continua sendo da Primeira Turma a competência para julgá-los, pois seu objetivo é aperfeiçoar a decisão.

VP/AS//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=520246&ori=1

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