Relator nega pedido de amigo de Robinho sobre cópia integral do processo por estupro na Itália

Assim como já havia decidido em relação ao jogador Robinho no dia 22 de março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão indeferiu o pedido de Ricardo Falco, amigo do atleta, para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo que levou à condenação dos dois à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro naquele país.

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Na decisão, o ministro considerou que a cópia integral do processo não é necessária para que o STJ analise o pedido de homologação da sentença estrangeira e de transferência da execução da pena para o Brasil, tendo em vista que a competência do tribunal, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição, está limitada ao exame dos requisitos formais para a homologação.

No caso de Robinho, a defesa interpôs recurso contra a decisão monocrática do relator, levando a discussão para análise da Corte Especial. O julgamento começou em 19 de abril, com o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

HDE 8016

HDE 7986

STJ

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