Altera a norma aprovada pela Resolução nº 75-ANTAQ, de 2 de junho de 2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em instalações portuárias.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
Considerando o que consta no Processo nº 50300.002198/2019-78 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 545ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a norma aprovada pela Resolução nº 75-ANTAQ, de 2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em instalações portuárias, excetuado o seguro de operador portuário.
Art. 2º A norma constante do Anexo da Resolução nº 75-ANTAQ, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 33. ……………………………………..
XVII – não contratar ou deixar de renovar:
a) seguro de responsabilidade civil, conforme cobertura exigida nos respectivos instrumentos contratuais ou convênio de delegação, ou, na sua ausência, contemplando a cobertura básica quanto a danos morais, materiais ou corporais causados a terceiros, honorários advocatícios e custas judiciais: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
b) outros seguros exigidos em convênio de delegação ou nos respectivos instrumentos contratuais: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para adaptação à alteração promovida por esta Resolução, contado a partir da data de entrada em vigência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral