Servidor público federal que requereu e preencheu os requisitos na vigência da MP tem direito ao desligamento pelo PDV

De forma unânime, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um servidor público federal para obter a reforma da sentença que julgou improcedente seu pedido de desligamento voluntário por intermédio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que o autor formalizou seu requerimento ao PDV dentro do prazo e atendeu a todos os requisitos legais.

Assim, disse o magistrado, caberia tão somente à Administração Pública formalizar o ato de exoneração requerido com a efetivação da sua publicação. Portanto, afirmou que não é possível à Administração alegar “perda de eficácia da medida provisória para desincumbir de publicar a exoneração do servidor, visto que a relação jurídica já se encontrava consolidada”.

O Colegiado deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar que a União providencie a exoneração do servidor por adesão ao PDV, com a respectiva indenização.

Processo: 1003487-91.2018.4.01.4000

Data do julgamento: 02/10/2023

IL/CB

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-servidor-publico-federal-que-requereu-e-preencheu-os-requisitos-na-vigencia-da-mp-tem-direito-ao-desligamento-pelo-pdv.htm

TRF1

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