Decisão do ministro Alexandre de Moraes afastou competência da Justiça do Trabalho.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um ex-estagiário da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) pede indenização por supostamente ter sofrido assédio moral no serviço. Ao julgar procedente o pedido na Reclamação (RCL) 61318, ajuizada pela autarquia, o ministro determinou a remessa do caso à Justiça Comum.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), com sede na capital cearense, havia mantido o processo na Justiça especializada. O fundamento era que o estagiário não se submetia ao regime jurídico próprio do servidor municipal e, assim, seria da Justiça trabalhista a competência para analisar e julgar o desvirtuamento do estágio de seus objetivos acadêmicos.
Jurisprudência do STF
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-7 contrariou o entendimento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, em que o Plenário reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho em causas envolvendo o poder público e seus agentes, vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
O relator observou que o estágio é regulado pelo regime jurídico previsto na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), por meio de termo de compromisso. O artigo 3° da lei prevê que o estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza, afastando expressamente a incidência da legislação trabalhista, caso os requisitos apresentados na norma sejam cumpridos.
RP/AD//CF
STF