Telefônicas questionam licença ambiental para torres e estações no Ceará e no Tocantins

Entidade de operadoras celulares alega que as normas estaduais violam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) normas do Tocantins e do Ceará que exigem licenciamento ambiental para instalação de torres de telecomunicações e estações radiobase de telefonia móvel.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7412, a entidade afirma que a Resolução 7/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do Tocantins exige licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades como potencial ou efetivamente poluidoras, dentre elas as torres de telecomunicações. Já na ADI 7413, são questionados dispositivos das Resoluções 2/2019 e 7/2019 do Coema do Ceará que exigem licenciamento ambiental de sistemas de comunicação, particularmente das estações radiobase de telefonia móvel.

Para a Acel, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar esses serviços, prevista na Constituição Federal. Outro argumento é o de que a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o dever de disciplinar eventual licenciamento ambiental das estações de telecomunicações.

As ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu submeter o julgamento pelo Plenário diretamente no mérito.

RP/AD//CF

STF

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