Trabalhadora rural que exercia suas atividades em regime de economia familiar garante direito à aposentadoria

Uma trabalhadora rural teve reconhecido o seu pedido de concessão de aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurada especial rural. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, no Piauí.

Ao analisar o recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que a autora preenche todos os requisitos para concessão do benefício previdenciário.

“A prova testemunhal produzida durante a instrução processual foi idônea e suficiente para demonstrar o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, e se encontra amparada por início de prova documental contemporânea à prestação laboral que se pretende reconhecida em juízo”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS nos termos do voto do relator.

Processo: 1010763-19.2021.4.01.9999

Data da Publicação: 31/07/2023

LC/CB

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trabalhadora-rural-que-exercia-suas-atividades-em-regime-de-economia-familiar-garante-direito-a-aposentadoria.htm

TRF1

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