A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de 30 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, a homem que cometeu latrocínio na capital. O crime ocorreu em outubro de 2022, quando o acusado tentava subtrair fios de cobre das linhas de internet e telefonia em uma das ruas da cidade e foi avistado por um morador da região.
A vítima, que reconheceu o homem como o mesmo que furtara os fios do ar-condicionado de sua residência duas semanas antes, dirigiu-se até o infrator munida com um facão, para dissuadi-lo da ação. Nesse momento, eles entraram em luta corporal. O acusado, com o fio que tentava subtrair, desarmou a vítima, e com o facão a atingiu e causou sua morte.
O autor foi identificado por meio de imagens de câmeras de segurança que captaram o momento da fuga e pelo reconhecimento das testemunhas oculares – viúva e vizinho da vítima. Em recurso ao TJ, o réu pleiteou absolvição por falta de provas ou redução da reprimenda corporal. Nenhum dos pedidos foi acolhido. “O apelante possui cinco condenações definitivas aptas a caracterizar a reincidência”, anotou o desembargador relator, ao justificar a pena aplicada e mantida em decisão unânime (Apelação Criminal n. 5113392-46.2022.8.24.0023/SC).
TJSC