Tutora será indenizada por erro em cirurgia realizada em seu pet

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Pets Paradise Produtos e Serviços Veterinários LTDA ao pagamento de indenização a uma consumidora por erro no procedimento cirúrgico realizado em seu animal de estimação. A decisão fixou a quantia de R$ 4590,97, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora relata que sua cadela foi submetida a procedimento cirúrgico na clínica ré e que nos dias seguintes à cirurgia o animal não apresentou melhora. Diante disso, alega que procurou outro profissional e que, após isso, foi necessário que seu pet se submetesse a novo procedimento. Ante o exposto, solicita indenização por danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação dos serviços.

Ao julgar o recurso, a Justiça do DF considera que o descaso da empresa e a falta de suporte, após a cirurgia realizada no animal de estimação da autora, estão aptos a gerar danos morais. Explica que esses fatos foram demonstrados pelos documentos constantes no processo. Portanto, para os magistrados “tendo em vista os fatos narrados e provas colacionadas aos autos, entendo que o valor fixado na sentença […] é suficiente para reparar os danos da personalidade sofridos pela recorrida”, concluiu.

A decisão foi unânime.

PJe2 processos: 0748866-12.2022.8.07.0016

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/novembro/tutora-sera-indenizada-por-erro-em-cirurgia-realizada-em-seu-pet

TJDFT

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