A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a suspensão de descontos previdenciários considerados indevidos em benefício de um aposentado, em ação movida contra uma instituição financeira na Comarca de Extremoz. O colegiado preservou o entendimento de primeira instância quanto à interrupção dos débitos relacionados a um suposto empréstimo consignado contestado pelo consumidor, que alegou inexistência de contratação.
A decisão apenas reformou parcialmente a sentença para limitar o valor máximo da multa aplicada em caso de descumprimento, fixando o teto no montante correspondente ao valor do contrato discutido nos autos. Conforme o julgamento, permanecem presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para manutenção da tutela de urgência.
Conforme a relatora do recurso, desembargadora Lourdes de Azevêdo, a instituição financeira possui razão apenas parcial no ponto relacionado à multa diária por descumprimento da decisão judicial fixada pela primeira instância.
“Nos termos do artigo 537 do CPC, a multa diária deve ser fixada em valor suficiente para compelir ao cumprimento da ordem judicial, observando-se, contudo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar excesso ou enriquecimento indevido”, esclarece a relatora.
Com esse entendimento, o colegiado manteve a suspensão dos descontos questionados e preservou a multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão judicial, mas limitou seu valor máximo a R$ 10 mil.
A decisão também manteve a determinação para suspensão dos descontos relativos ao empréstimo consignado contestado pela autora, cujas parcelas eram de R$ 88, além de proibir a inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes enquanto durar a tramitação da ação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27630-aposentada-consegue-manter-suspensao-de-descontos-e-veto-a-negativacao-no-tjrn/
TJRN
