Aposentada pela iniciativa privada não pode ser excluída de concurso público da Caixa

Uma candidata ao cargo de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal (CEF) que foi excluída do certame por ser aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) garantiu o direito de retornar ao concurso público para a conclusão da etapa pré-contratual. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz o encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a sentença que reconheceu o direito da candidata está correta, uma vez que “a impetrante, sendo aposentada pelo RGPS pela iniciativa privada, não exerceu cargo ou função pública, não havendo vedação no § 14 do art. 37 da Constituição da República”.

O magistrado explicou que o art. 37, § 14, da Carta Magna brasileira prevê o rompimento imediato do vínculo público (emprego, cargo ou função pública) quando houver sido a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente desse mesmo cargo, emprego ou função pública, mas não que o aposentado não possa participar de concurso público e, obtendo aprovação, exercer cargo ou emprego na Administração Pública, porém não se poderá contar tempo já utilizado para a jubilação.

Com isso, o Colegiado negou provimento à remessa oficial nos termos do voto do relator.

Processo: 1008066-88.2022.4.01.3500

Data do julgamento: 26/06/2023

Data da Publicação: 27/06/2023

LC/CB

TRF1

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