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A (Im) Possibilidade de Comunicação dos Atos Processuais Através das Redes Sociais: o Formalismo Deve se Sobrepor ao Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo?

Tatiane Moreira de Souza – Advogada, com MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, mestranda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. E-mail: [email protected]   …

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