Audiência foi realizada em Salvador (BA), no dia 21 de outubro. Magistrada homologou o cumprimento do mandado de prisão e decidiu manter o militar preso durante a investigação.
A primeira instância Justiça Militar da União (JMU) manteve a prisão preventiva do soldado do Exército Pedro Gabriel Bezerra do Nascimento após audiência de custódia realizada ontem (21), na sede da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Salvador (BA). Ele é acusado de fugir do 7º Depósito de Suprimento com um fuzil e vinte munições no último dia 17. Após dias de buscas, ele foi preso, mas o armamento não tinha sido encontrado até a edição desta matéria.
O Juízo da Auditoria de Salvador (BA) passou a cuidar do caso na qualidade de juiz de garantias, quando o magistrado fica responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e proteger os direitos individuais do investigado durante a fase de inquérito policial
Na audiência, conduzida pela juíza federal da Justiça Militar Sheyla Costa Bastos Dias, foi verificada a regularidade do cumprimento do mandado de prisão preventiva, bem como as condições de tratamento e a integridade física do custodiado. Ao final, a magistrada homologou o cumprimento da ordem judicial e decidiu manter a prisão preventiva.
A decisão determina que o militar permaneça recolhido em estabelecimento prisional militar, no 4º Batalhão de Polícia do Exército (4º BPE), em Recife.
Fundamentos da decisão
A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada nos artigos 254 e 255, alíneas “a”, “d” e “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Os dispositivos tratam dos requisitos para a decretação da medida cautelar e dos fundamentos relacionados à garantia da ordem pública, à segurança da aplicação da lei penal militar e à manutenção das normas e dos princípios de hierarquia e disciplina militares.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se favoravelmente à manutenção da prisão, com base nos fundamentos apresentados anteriormente nos autos. A defesa, por sua vez, requereu a concessão de liberdade provisória.
Garantias do custodiado
Antes do início da audiência, foi assegurado ao militar o direito de conversar reservadamente com seus advogados. Ele também foi apresentado sem algemas e recebeu esclarecimentos sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio quanto aos fatos investigados.
Conforme registrado na ata, o custodiado informou que estava recebendo alimentação e dispondo de condições adequadas de higiene e salubridade no cárcere. Também declarou não ter sido vítima de tortura ou maus-tratos.
A magistrada ressaltou que a audiência de custódia se destina à verificação da regularidade formal da prisão, das condições em que a ordem judicial foi cumprida e do tratamento dispensado à pessoa presa, não sendo um interrogatório sobre o mérito da investigação.
Após examinar os autos, a juíza concluiu que não havia vícios ou ilegalidades na execução da medida e homologou o cumprimento do mandado de prisão preventiva.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/audiencia-de-custodia-mantem-prisao-preventiva-de-soldado-acusado-de-furto-de-fuzil
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