Autorização de viagem para crianças e adolescentes durante o recesso

Procedimentos válidos de 20/12 a 7/1

Durante o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano, que ocorre de 20 de dezembro a 7 de janeiro, os pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes serão regulamentados pelo Comunicado CGJ nº 904/23. Os procedimentos devem ser observados por magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais, advogados e público em geral. As hipóteses em que há necessidade da autorização judicial de viagem podem ser encontradas aqui.

Caso os pedidos sejam realizados por advogado, devem ser formulados por meio do peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a competência “158 – Plantão – Infância Cível”, classe 1703 – Autorização Judicial e o Assunto 9978 – Viagem ao Exterior ou 10941 – Viagem Nacional, conforme o caso.

Solicitações realizadas diretamente pela parte interessada, sem assistência de advogado, devem ser encaminhadas por e-mail: nas comarcas do interior, ao e-mail do responsável pelo plantão na data do envio; e na Capital, ao e-mail: [email protected].

A parte interessada também poderá utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou de um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. Saiba mais aqui.

Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95935&pagina=1

TJSP

 

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