Banco é responsabilizado por manter indisponível a opção de saque em Xapuri

Neste caso houve clara ofensa aos direitos do consumidor, portanto, foi reconhecido o direito à indenização

O Juízo da Vara Única de Xapuri julgou procedente o pedido do autor do processo para responsabilizar o banco pela sua falha na prestação do serviço, pois nos caixas eletrônicos estava indisponível o saque de dinheiro.

De acordo com os autos, o reclamante foi diagnosticado com H3N2, por isso necessitou comprar remédios de forma emergencial e não conseguiu, porque em nenhum caixa eletrônico tinha dinheiro disponível. Ele apresentou provas de sua denúncia nos autos.

No entendimento do juiz Luís Pinto, não há dúvidas que a situação gerou prejuízo ao cliente do banco, como também gera a população de um modo geral: “considerando que no município existe apenas uma agência bancária e que o serviço é considerado essencial”.

Portanto, o magistrado condenou a instituição financeira na obrigação de indenizar o consumidor em R$ 8 mil, a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição nº 7.130 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 94), desta segunda-feira, dia 22.

(Processo nº 0700331-47.2022.8.01.0007)

TJAC

 

 

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