Câmara Criminal dá provimento parcial a recurso de homem que bateu na esposa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial a um recurso oriundo da Vara Única da comarca de Coremas para fixar em quatro meses e 15 dias de detenção a pena aplicada a um homem que foi condenado pela prática delitiva prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal (Lesão corporal), com a aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A relatoria do processo nº 0000173-98.2020.8.15.0561 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O homem é acusado de bater na mulher, após chegar em casa embriagado. Em seu depoimento, a vítima contou que o acusado puxou o seu cabelo e deu um tapa no rosto; que seu filho estava nas agressões e tentou lhe defender, entrando na briga.
Em seu recurso, o homem alegou não haver provas para a condenação. Contudo, o relator do processo disse que a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas. “Restando a palavra da vítima firme e segura quanto à prática da agressão exercida pelo ex-companheiro, aliada à prova material consubstanciada no laudo traumatológico, impossível a pretendida absolvição ou a desclassificação para lesão corporal culposa”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/camara-criminal-da-provimento-parcial-a-recurso-de-homem-que-bateu-na-esposa
TJPB

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