Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista de concurso público deve permanecer na seleção

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) permanecer no processo seletivo. Ela não apresentou certidão negativa criminal da Justiça Militar da União na etapa de concentração final. A decisão do colegiado manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com os autos, a autora alegou que não apresentou a certidão conforme exigido no edital do certame em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do órgão emissor.

Em seu recurso ao TRF1, a União sustentou que a exclusão da candidata do processo seletivo foi legal, uma vez que ela não apresentou documento adequado para comprovar a sua situação criminal perante a Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, entendeu que “não se mostra razoável que mera falha da candidata na apresentação de um documento, por motivo alheio à sua vontade, suprida ainda no momento da etapa de concentração final, seja suficiente para negar ao candidato a continuidade no certame e sua incorporação, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo: 1082094-70.2021.4.01.3400

Data do julgamento: 18/08/2022

Data da publicação: 31/08/2022

LC/CB

TRF1

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