Candidato a deputado federal pelo RS em 2018 deve devolver R$ 200 mil aos cofres públicos

TSE manteve acórdão do TRE do Rio Grande do Sul que desaprovou as contas do político

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o candidato a deputado federal pelo estado do Rio Grande do Sul nas Eleições 2018 Cajar Nardes (Pode) – não eleito – deve devolver R$ 200 mil ao Tesouro Nacional. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) que desaprovou as contas do político e determinou a restituição do montante aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, o então relator no TSE, ministro Sérgio Banhos, na sessão virtual de 24 a 30 de março deste ano, negou provimento ao recurso, mantendo o acórdão do Regional. Naquela ocasião, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista.

Na sessão desta terça, Gonçalves votou no sentido de acompanhar o voto de Banhos. Ele ressaltou que não há nos autos documentos fiscais nem impressos publicitários capazes de comprovar a aplicação dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) recebidos para o incentivo das campanhas femininas que foram repassados ao político pela candidata ao cargo de senador Ana Carla Varela do Nascimento. Dessa forma, segundo o ministro, “não foi resguardada a norma de incentivo à campanha feminina”, conforme prevê a legislação eleitoral.

Benedito destacou ainda que, conforme o acórdão regional e a jurisprudência do TSE, “a ausência de comprovação de despesas de campanha é, em regra, motivo suficiente para ensejar a desaprovação das contas”. Além disso, a mudança no acórdão de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável segundo a Súmula do TSE nº 24.

Entenda o caso

O candidato a deputado federal nas Eleições 2018 Cajar Nardes interpôs recurso contra a decisão do TRE-RS que desaprovou as contas do político referentes à campanha eleitoral. Ele foi condenado a pagar R$ 200 mil ao Tesouro Nacional. Segundo o acórdão, alguns documentos foram apresentados pelo candidato fora do prazo do processo, mesmo tendo decorrido tempo suficiente para esclarecer a irregularidade apontada.

De acordo com os autos do processo, não foram apresentados documentos comprobatórios da aplicação de valores do FEFC recebidos para o incentivo das campanhas femininas e repassados pela candidata ao cargo de senadora Ana Carla Varela do Nascimento, o que contraria a Resolução TSE nº 23.553/2017, revogada pela Resolução nº 23.607/2019.

Ao analisar o caso, o Regional entendeu que o montante recebido comprometeu 25% do total dos recursos objeto da prestação de contas, no valor de R$ 200 mil, fato que não permite a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, segundo o acórdão, a candidata pode realizar doações dos recursos recebidos do FEFC para candidatos do gênero masculino, desde que sejam utilizados para as despesas comuns e que seja resguardado o objetivo da norma de incentivo à campanha feminina.

O atual relator do processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques, mas ele não votou nesta sessão para preservar o voto do antigo relator.

JL/LC, DB

Processo relacionado: AgR no AREspe nº 0602683-40.2018.6.21.0000

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