A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 1,1 mil por danos materiais a uma proprietária de jazigo que teve o túmulo danificado pela queda de uma árvore no Cemitério de Taguatinga. Para o colegiado, a concessionária não comprovou que o prejuízo decorreu exclusivamente de força maior e, por isso, responde pelos danos causados.
Segundo o processo, a autora possui título de perpetuidade de um jazigo localizado no Cemitério de Taguatinga. Ela afirmou que, no início de 2022, percebeu que uma árvore próxima ao local apresentava risco de queda e solicitou verbalmente sua retirada. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu e atingiu túmulos vizinhos. Após o episódio, a proprietária formalizou pedido de remoção da árvore, mas, no início de 2023, a outra metade caiu e danificou seu jazigo.
Como não conseguiu solucionar a situação pela via administrativa, a consumidora ajuizou ação para ser ressarcida pelos gastos com o reparo da sepultura. O Juizado Especial Cível de Taguatinga julgou o pedido procedente e condenou a concessionária responsável pelo cemitério ao pagamento de R$ 1.100 pelos danos materiais comprovados.
No recurso, a empresa sustentou que a árvore estava em bom estado de conservação e que a queda ocorreu em razão das fortes chuvas registradas no período. Alegou ainda que realiza manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração e que não havia prova de comunicação prévia sobre o risco apresentado pela árvore.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal explicou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os magistrados destacaram que concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço e que cabia à empresa demonstrar a existência de circunstância capaz de afastar sua responsabilidade. No entanto, segundo o colegiado, as provas apresentadas não comprovaram que as chuvas foram a causa exclusiva do dano.
A relatora observou que as fotografias e o vídeo juntados ao processo mostraram que a base da árvore estava deteriorada, o que indica falta de conservação. Como os danos ao jazigo e os gastos para o reparo foram comprovados, a magistrada concluiu que a proprietária tem direito ao ressarcimento.
A decisão foi unânime.
Processo: 0713715-75.2023.8.07.0007
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