Conselho de Sentença absolve homem por ausência de provas suficientes para condenação

O Conselho de Sentença absolveu J.P.L.S., que é surdo sinalizado, por tentativa de homicídio cometido contra sua ex-companheira, fato ocorrido em 2017 no município de Pombal. Com a decisão, o Tribunal do Júri julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado. O julgamento presidido pelo juiz Osmar Caetano Xavier, da 1ª Vara de Execuções Penais e do Tribunal do Júri, ocorreu, nessa terça-feira (7), no plenário do Fórum ‘Promotor Nélson da Nóbrega’.

No julgamento, o autor da ação, o Ministério Público estadual, não sustentou a tese acusatória contida na denúncia, requerendo a absolvição do denunciado por ausência de provas suficientes para um decreto condenatório quanto ao crime de feminicídio tentado, especialmente quanto à caracterização de uma situação de legítima defesa, e a absolvição quanto ao crime de lesão corporal no contexto da violência doméstica, por ausência de prova da materialidade delitiva, em vista de que não há, na sua ótica, certeza quanto a quem teria dado início às lesões (lesões recíprocas).

Para que fosse realizado o júri, o juiz Osmar Xavier designou o intérprete de Libras Eber Alisson Lima Felinto, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Pombal, garantindo, assim, o direito de interpretação em Libras para que o denunciado contasse sua versão dos fatos e compreendesse, ao mesmo tempo, o que estava sendo decidido sobre o seu destino, além de oferecer a João Paulo o direito de se defender de forma justa e de acompanhar o julgamento.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/conselho-de-sentenca-absolve-homem-por-ausencia-de-provas-suficientes-para-condenacao

TJPB

Carrinho de compras
Rolar para cima
×