Conselho Nacional de Justiça determina regras para registro em cartório de filho natimorto

As regras foram fixadas por Provimento que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça alterou na sexta-feira, 29, o Código Nacional de Normas, através do Provimento n.º 151/2023. O objetivo é garantir a dignidade às famílias que enfrentam a perda de um bebê no seu nascimento. O documento prevê a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de assegurar o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.

O provimento também salienta que embora o bebê tenha nascido vivo, mas tenha morrido por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório. Em caso de omissão, a expedição passa por responsabilidade do juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, que irá assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário acreano ainda não foi informada e notificada sobre o provimento n.º 151/2023, mas atualmente dispõe do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, provimento nº 10/2016, que estabelece os cartórios possuam livro “C auxiliar” de registro de natimortos.

O documento determina que o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá a relação de natimortos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo. Prevê também que nos registros constarão nas informações, obrigatoriamente, CPF, o sexo, data e local de nascimento e nome completo.

https://www.tjac.jus.br/2023/10/conselho-nacional-de-justica-determina-regras-para-registro-em-cartorio-de-filho-natimorto/

TJAC

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