Consumidora deve ser indenizada após não receber devido reembolso de viagem cancelada

A sentença foi proferida pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.

Uma consumidora entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra uma empresa de viagens, alegando não ter recebido o valor de um estorno. Segundo consta no processo, a autora adquiriu um pacote de viagem junto à requerida, porém, depois de um ano, solicitou o cancelamento do mesmo, o que teria sido aceito pela requerida, informando que o valor seria estornado em dez dias.

Todavia, aduz a requerente que não recebeu os valores. Em contestação, a ré alegou que teria ocorrido a devolução dos valores. Sustenta, ainda, que a devolução estaria sendo processada e em breve seria realizada.

Para analisar o caso, o julgador entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável ao processo, devido a relação das partes se caracterizarem como de consumo. Após isso, realizou a análise das provas e compreendeu que o reembolso não fora efetuado, pois não havia provas nesse sentido.

Portanto, julgou procedente o pedido de danos materiais e condenou a empresa ré ao pagamento no valor de R$ 1.598. Já, em relação aos danos morais, condenou a mesma a indenizar a autora em R$ 2 mil.

Processo 5003674-78.2023.8.08.0006

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TJES

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