Decisão liminar suspende obras no Parque Harmonia

A Juíza de Direito Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou a suspensão das obras no Parque Harmonia, na capital. A decisão foi proferida na noite desse domingo (30/7).

Por meio de uma ação popular contra o Município de Porto Alegre e a empresa GAM3 Parks S.A., foi contestada a realização das obras em andamento no Parque Harmonia. De acordo com a acusação, há “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural” causados pela empresa concessionária do parque. A denúncia também alega a omissão do Município em fiscalizar as obras que estariam extrapolando o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).

O pedido liminar foi de suspensão das obras já iniciadas e, ao final, a condenação dos demandados em repor as árvores ilegalmente retiradas através do transplante de árvores adultas para os mesmos locais e outras medidas que visem repor a flora local.

Segundo a magistrada, “os fatos noticiados pelos autores são gravíssimos e estão amparados por evidências de que a iniciativa privada, com a permissão do Município, promove verdadeira devastação em área do conhecido ‘Parque da Harmonia’, que conservava até então substancial número de espécies arbóreas e fauna que igualmente necessita ser alvo de proteção. As fotografias apresentadas demonstram que onde existia vegetação foi aberta uma ‘clareira’, com máquinas e implementos, inclusive retroescavadeira, agindo no local de modo a descaracterizá-lo totalmente”.

Em um trecho da decisão, a Juíza ainda salientou que, por meio do material reunido nos autos, as intervenções deveriam ser mínimas, mas representariam a extinção de um terço das árvores do parque, já que a previsão é de extração de mais de 400 árvores do local, além de obras de arte e do acervo histórico e cultural porto-alegrense, “patrimônio irrecuperável”, conforme destacou a Juíza, sem contar que desalojada a fauna ali presente, que se valia da vegetação para sobrevivência no inverno.

“Ao que tudo indica o ‘Parque da Harmonia’ se encaminha para a extinção, a pretexto de cumprimento de concessão pública para transformação e descaracterização completa da área verde que integra patrimônio da sociedade porto-alegrense, piorando sobremaneira a qualidade do ar, a refrigeração no local pela substituição excessiva do verde natural por materiais artificiais e combinados, degradando a fauna silvestre”, afirmou a magistrada.

Por fim, a Juíza Gabriela deferiu a liminar determinando a suspensão total e imediata da obra e alertou sobre o perigo de dano na continuação das intervenções. O embargo, segundo ela, é a única alternativa para o momento, pelo menos até que aportem esclarecimentos suficientes no sentido de que está ocorrendo o manejo adequado e responsável da área por parte da concessionária. Em caso de descumprimento, haverá multa diária a ser determinada pelo Juízo.

TJRS

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