DECRETO Nº 11.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 11/10/2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do INCRA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) vinte e sete DAS 101.4;

d) dez DAS 101.2;

e) treze DAS 101.1;

f) quatro DAS 102.4;

g) doze DAS 102.2;

h) quarenta e dois DAS 102.1;

i) um DAS 103.5;

j) vinte e sete FCPE 101.4;

k) uma FCPE 101.3;

l) cento e cinquenta e três FCPE 101.2;

m) cento e trinta e três FCPE 101.1;

n) trinta e uma FCPE 102.2;

o) cento e vinte e seis FCPE 102.1; e

p) cinquenta e oito FG-1; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INCRA:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dez CCE 1.07;

e) treze CCE 1.05;

f) três CCE 2.13;

g) doze CCE 2.07;

h) quarenta e dois CCE 2.05;

i) um CCE 3.15;

j) duas FCE 1.15;

k) vinte e sete FCE 1.13;

l) uma FCE 1.10;

m) cento e cinquenta e três FCE 1.07;

n) cento e trinta e três FCE 1.05;

o) cinquenta e oito FCE 1.02;

p) uma FCE 2.13;

q) trinta e uma FCE 2.07; e

r) cento e vinte e seis FCE 2.05.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INCRA.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020; e

II – o Decreto nº 10.264, de 5 de março de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Marcos Montes Cordeiro

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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