Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15; e
b) um CCE 2.10; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:
a) um CCE 3.16; e
b) uma FCE 2.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 22 de junho de 2023.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Luiz França Gomes
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)