DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.13;
b) um CCE 1.09;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 1.06;
e) um CCE 1.05;
f) um CCE 2.13;
g) cinco CCE 2.10;
h) um CCE 2.05;
i) uma FCE 1.10;
j) uma FCE 1.06;
k) quatro FCE 2.10;
l) uma FCE 2.09;
m) uma FCE 2.07;
n) uma FCE 2.05;
o) uma FCE 3.13;
p) duas FCE 4.07;
q) uma FCE 4.05; e
r) vinte e seis FCE 4.01; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego:
a) um CCE 1.10;
b) um CCE 2.07;
c) um CCE 3.13;
d) uma FCE 1.15;
e) oito FCE 1.13;
f) uma FCE 1.09;
g) duas FCE 1.07;
h) cinco FCE 1.05;
i) uma FCE 1.02;
j) vinte e sete FCE 1.01;
k) duas FCE 2.13;
l) uma FCE 2.12;
m) uma FCE 2.11;
n) duas FCE 2.06;
o) uma FCE 3.10;
p) uma FCE 4.06;
q) uma FCE 4.04;
r) nove FCE 4.03; e
s) uma FCE 4.02.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 4 de dezembro de 2023.
Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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