Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho mineira chama a atenção. A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma professora de uma escola particular em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ocorrida após ela manifestar posicionamento político em sala de aula durante o período das eleições presidenciais de 2022. Contratada em fevereiro de 2021, a professora foi dispensada sem justa causa em novembro de 2022, poucos dias após promover um debate com alunos sobre democracia, eleições e cidadania.
Para a Justiça do Trabalho de Minas, a rescisão teve viés político-partidário, resultando na condenação das instituições de ensino ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 15 mil. Os julgadores da Quarta Turma do TRT de Minas, sem divergência, mantiveram a condenação imposta em primeiro grau.
Segundo a professora, ao longo do contrato de trabalho, ela manteve um bom relacionamento profissional com a instituição de ensino e nunca recebeu advertências, seja verbalmente ou por escrito. Ela relatou que, no dia 3 de novembro de 2022, promoveu um diálogo aberto com os alunos em sala de aula, no qual abordou temas como democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de fake news. O objetivo, segundo a professora, foi esclarecer dúvidas dos estudantes sobre a gravidade de discursos reproduzidos naquele período eleitoral.
Em sua defesa, a instituição de ensino afirmou que agiu dentro da legalidade ao encerrar o contrato de trabalho da professora. Segundo a escola, uma carta aberta, enviada ao corpo docente, teve como objetivo orientar os professores a evitar confrontos políticos no ambiente escolar. A defesa argumentou ainda que, por se tratar de uma professora de inglês, o debate político realizado em sala de aula, registrado em gravação e utilizado como base para a dispensa, não teria relação com o conteúdo da disciplina.
A instituição também alegou que a professora utilizou linguagem ofensiva e palavras de baixo calão durante as aulas. De acordo com a defesa, as condutas atribuídas à professora poderiam ser enquadradas como mau procedimento e ofensa à honra, o que, segundo a escola, justificaria até mesmo uma dispensa por justa causa, embora tenha sido adotada a dispensa sem motivação formal.
O caso foi julgado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu a dispensa como discriminatória e deu razão à professora. Na decisão, foi apontado que a instituição de ensino demonstrou pouca disposição para lidar com as divergências políticas no ambiente escolar, optando por orientar o corpo docente a evitar debates considerados “polêmicos”, como temas políticos, religiosos e de gênero, sob o argumento de preservar a harmonia entre alunos e famílias.
Para o juízo de primeiro grau, no entanto, essa postura contraria o papel constitucional da escola. A decisão destacou que a educação deve promover o desenvolvimento crítico dos estudantes, o diálogo, o respeito às diferenças e o preparo para o exercício da cidadania, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e nas diretrizes curriculares nacionais.
Ao analisar as provas, o juízo de primeiro grau concluiu que a aula gravada revelou apenas um debate legítimo entre professora e alunos, sem excessos ou ofensas. Também ficou evidenciado que a dispensa ocorreu após manifestações de descontentamento de alguns pais com o posicionamento político da professora, o que levou a escola a ceder à pressão externa. Para a Justiça do Trabalho, esse contexto confirmou o viés político da dispensa e caracterizou a discriminação.
Após a sentença, a escola recorreu da decisão, negando novamente que a dispensa da professora tivesse caráter discriminatório. No entanto, os integrantes da Quarta Turma do TRT de Minas entenderam que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar a condenação, mantendo o reconhecimento de que a dispensa ocorreu por motivação político-partidária.
O desembargador relator Delane Marcolino Ferreira destacou que, apesar das alegações de comportamento inadequado da professora, não houve punição formal aplicada durante o contrato, o que enfraqueceu a tese defensiva. A decisão também afastou questionamentos sobre a produção de provas e procedimentos administrativos, ressaltando que a avaliação dos depoimentos foi adequada e que nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais reforçou a existência de viés político na dispensa.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao período de afastamento, com ajuste no marco final do cálculo. Além disso, o relator aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil, considerando a gravidade da discriminação, a repercussão do caso e o caráter pedagógico da medida. Foi negado provimento ao recurso da escola e foi dado provimento parcial ao recurso da professora. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/dispensa-de-professora-em-uberlandia-apos-debate-politico-em-sala-de-aula-e-considerada-discriminatoria
TRT3
