Dono de bar é condenado a prestar serviço comunitário por homofobia

Réu teria mandado casal homoafetivo não demonstrar carinho em seu estabelecimento; fato ocorreu em novembro de 2019, em uma cervejaria na Serraria

A 14ª Vara Criminal da Capital – Crimes contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável condenou o proprietário de uma cervejaria, localizada no bairro da Serraria, por discriminação a um casal homoafetivo. O fato ocorreu no dia 11 de novembro de 2019, quando o réu teria mandado o casal não demonstrar carinho em seu bar para não incomodar os demais clientes.

O réu foi condenado, com base no artigo 8º da Lei nº 7.716/1989 – Lei do Racismo, a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação.

Além disso, o réu deverá pagar a quantia referente a quatro salários mínimos em favor das ofendidas. A ação penal foi movida pelo Ministério Público.

Segundo o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, titular da 14ª Vara Criminal da Capital, “as práticas discriminatórias em função de gênero, sexo e orientação sexual, por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, devem se enquadrar no crime de racismo, desde que demonstrados os demais elementos de um dos tipos penais previstos na Lei n° 7.716/89”.

Em seu depoimento, o réu negou a acusação de preconceito e expressou que “tal atitude não fora direcionada em virtude de o casal se tratar de duas mulheres, mas sim, porque toma esse tipo de providência quando condutas de qualquer casal se tornam excessivas, independente de se tratarem de parceiros homo ou heterossexuais”.

Matéria referente ao Processo nº 0729655-44.2020.8.02.0001

TJAL

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