Empresa responsável por aplicativo de mensagens terá de indenizar advogado após golpe contra clientes

A empresa responsável por gerenciar um aplicativo de mensagens no Brasil foi condenada a indenizar um homem vítima do “golpe do falso advogado”. Consta na sentença que o autor informou à plataforma que a sua identidade profissional estava sendo usada para aplicar golpes e, mesmo assim, a ré permaneceu inerte, possibilitando a continuidade das abordagens fraudulentas e utilização indevida de sua imagem e reputação profissional. A empresa ré foi condenada a pagar R$ 5 mil ao autor por danos morais.
De acordo com os autos, o autor da ação é advogado regularmente inscrito na Ordem do Advogados do Rio Grande do Norte (OAB/RN). No dia 3 de agosto de 2026, o homem identificou que um terceiro estava utilizando sua conta no aplicativo de mensagens, com o seu nome, foto e identidade profissional, para aplicar golpes contra seus clientes. Ainda segundo o que foi narrado, pelo menos três clientes foram abordados pelo golpista, que usava informações relacionadas à atividade profissional do autor para legitimar as mensagens enviadas.
Ao perceber o golpe, o advogado entrou em contato com seus clientes e adotou as providências necessárias dentro da plataforma, solicitando o bloqueio da conta. Vídeos anexados aos autos mostram que o autor denunciou ao aplicativo de mensagens o que estava acontecendo, encaminhando uma mensagem formal ao suporte do serviço relatando que sua identidade profissional estava sendo utilizada para aplicar golpes. No entanto, mesmo após a comunicação, a plataforma não fez nada, permitindo que o golpista continuasse aplicando as fraudes.
Por sua vez, a empresa ré sustentou que não era proprietária nem operadora do WhatsApp, indicando que a responsabilidade seria de uma pessoa jurídica norte-americana. Também alegou que não tinha capacidade jurídica ou técnica para promover o bloqueio da conta. Entretanto, a própria defesa da empresa reconheceu que a ré é incluída em demandas envolvendo o WhatsApp.
Análise do caso
O juiz José Undário Andrade, responsável pela análise, pontuou que os documentos anexados aos autos comprovam as abordagens fraudulentas direcionadas aos clientes do autor da ação. Além disso, o advogado, antes de ajuizar a ação, denunciou o número ao WhatsApp e encaminhou e-mail ao suporte da plataforma informando as tentativas de golpe.
Segundo o magistrado, levando em consideração o conjunto probatório, foi considerada incontroversa a continuidade da utilização fraudulenta da conta depois da comunicação extrajudicial feita pelo autor. “A ré não demonstrou que as conversas apresentadas fossem inautênticas, tampouco negou especificamente a utilização do número para as abordagens descritas”, explicou na sentença, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Ainda segundo o juiz, se existem mecanismos específicos para o recebimento de denúncias e repressão de fraudes, é razoável exigir que, diante de comunicação concreta e individualizada, a fornecedora demonstre o tratamento atribuído à ocorrência. No caso em análise, a empresa ré não o fez. “Nesse cenário, não se atribui à requerida responsabilidade pela criação da conta por terceiro. A falha decorre da ausência de demonstração de providência eficaz depois de cientificada acerca de sua utilização criminosa, tendo a fraude prosseguido após essa ciência”, esclareceu.
Os pedidos do autor foram julgados de maneira parcialmente procedente, sendo determinado que a empresa preserve os registros de acesso à aplicação e demais registros técnicos efetivamente existentes e sujeitos à sua guarda referentes à conta do advogado no WhatsApp. Além disso, a ré foi condenada a pagar R$ 5 mil ao autor por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/28472-empresa-responsavel-por-aplicativo-de-mensagens-tera-de-indenizar-advogado-apos-golpe-contra-clientes/
TJRN

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