Entidade é condenada por falta de medidas educacionais para criança com TDAH

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação imposta a uma escola particular, que foi dada pela 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que declarou a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com os pais de uma criança portadora de TDAH, os quais alegaram, dentre vários pontos, a ausência de medidas de adaptação ao ensino remoto para as necessidades especiais do aluno, bem como alegam o gasto necessário com um professor particular. A entidade, por sua vez, argumentou que, durante o pico da primeira onda da pandemia de Covid-19, era necessário que os pais da criança a orientassem e organizassem uma rotina diária.

O argumento não acolhido pelo órgão julgador, que manteve a sentença de primeiro grau, a qual condenou a empresa também ao pagamento da indenização por danos materiais, na modalidade dano emergente, em razão da contratação de uma professora particular, referente apenas ao mês de maio de 2020, bem como indenização por danos morais, em favor dos três demandantes, no valor de R$ 2.500 para cada um, totalizando a quantia de R$ 7.500.

“Vê-se que não era dado à escola se omitir no seu dever de ensino, sendo desimportante a ocorrência de medidas restritivas em face da pandemia de COVID-19”, explica o relator do recurso, desembargador Expedito Ferreira, ao ressaltar que o dano material, que é a lesão patrimonial, a qual deve ser cabalmente comprovada, verifico que, na hipótese dos autos, a parte autora demonstrou o prejuízo, que consistiu no pagamento pela contratação de profissional particular.

Segundo a decisão, o dano moral está demonstrado, já que o ex-aluno, que é “hipervulnerável” em razão da sua condição pessoal, não contou com o apoio da escola para o desenvolvimento das suas potencialidades durante o período pandêmico, não tendo a escola diligenciado no sentido de desenvolver e implementar atividades pedagógicas que seriam necessárias para o seu desenvolvimento.

“Inegável que a situação em destaque trouxe abalo moral não apenas para a criança, mas também para os seus pais, que com a intenção de ver o filho desenvolver suas habilidades educacionais firmaram contrato com escola de renome, a qual, porém, deixou de observar os cuidados necessários à condição de hipervulnerabilidade do ex-aluno, durante a pandemia”, enfatiza.

TJRN

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