Fraude Bancária: Turma Recursal mantém condenação de instituições financeiras por falha no sistema de segurança de consumidora

Em sua 274ª Sessão Ordinária do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na quarta-feira (23), o julgamento de 14 processos em pauta. O destaque foi o Processo de nº 6027125-66.2026.8.03.0001, de relatoria do juiz convocado Almiro Deniur (em substituição ao juiz César Scapin, que está de licença médica).
Por unanimidade, o Colegiado manteve integralmente a sentença proferida no 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, de titularidade do juiz Naif José Maues Naif Daibes, pela condenação das instituições financeiras Bradesco S.A. e Banco do Brasil S/A por fraude bancária.
O caso
Em razão de falha no sistema de segurança, segundo os fatos apresentados nos autos do processo, a autora identificou duas contratações de empréstimo pelo Banco do Brasil nos valores de R$ 997,00 e R$ 1.475,00, com transferência de R$ 988,00, correspondente ao saldo existente em sua conta corrente, todas realizadas em março de 2026.
No mesmo período foram também encontradas quatro operações de crédito de R$ 300,00, R$ 644,44, R$ 996,00 e R$ 997,00, em conjunto com um débito de R$ 600,00, além de outras transferências realizadas para outras pessoas, que resultaram no esvaziamento patrimonial da consumidora.
Ao questionar as contratações e afirmar que não realizou nenhum dos empréstimos, o Banco do Brasil deu entrada em procedimento interno para investigar a fraude. O Banco Bradesco, no entanto, manteve as cobranças, descontos e encargos relacionados aos contratos questionados, mesmo após ter tomado ciência da situação e ter recebido determinação judicial.
Na sentença, a juíza Ana Theresa Moraes, na época à frente do no 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, reconheceu que ambas as instituições financeiras são responsáveis pelas operações e nas participações diretas nas movimentações contestadas.
Pelos fatos apresentados, ambos os bancos foram condenados à restituição integral dos valores contratados e movimentados, a cancelar as contratações e ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais. Ao Banco Bradesco também foi fixada multa de R$ 2.000,00 por não cumprir a determinação judicial imposta no decorrer do processo.
As instituições recorreram para questionar a regularidade dos empréstimos e as responsabilidades de cada uma no caso.
Decisão da Turma Recursal
Em seu voto, o relator e juiz Almiro Deniur confirmou o entendimento da sentença proferida no primeiro grau de Justiça e destacou que, mesmo com a apresentação de credenciais pessoais e mecanismos de autenticação, os registros eletrônicos demonstram apenas que as transações foram processadas regularmente pelo sistema, e não são suficientes para comprovar a autoria das contratações.
“Nos termos da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituições financeiras respondem de forma objetiva (obrigação de reparar um dano sem a necessidade de comprovar culpa ou intenção) pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias por tratar de fortuito interno, que está relacionado ao risco da própria atividade. Não houve demonstração de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro apta a romper o nexo causal (ligação entre a ação e o resultado)”, observou o magistrado.
O voto foi acompanhado pelos demais participantes presentes e manteve integralmente a decisão do primeiro grau, com fixação dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
A Sessão foi conduzida pelo juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04) e, além do relator, contou com a presença dos juízes Décio Rufino (Gabinete 01) e José Luciano de Assis (Gabinete 03).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias-novo/fraude-bancaria-turma-recursal-mantem-condenacao-de-instituicoes-financeiras-por-falha-no-sistema-de-seguranca-de-consumidora.html
TJAP

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