O Tribunal do Júri de Aruanã condenou e, diante disso, o presidente da sessão, Juiz Joviano Carneiro Neto, aplicou pena de 45 anos, 4 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, a homem que estuprou, matou e ocultou o cadáver de uma adolescente de 15 anos, que era sobrinha-neta da companheira dele. Ele não poderá recorrer da condenação em liberdade e terá, ainda, que indenizar os familiares da vítima com o pagamento de R$ 10 mil. Os jurados acataram tese de que o crime configurou feminicídio, pois foi praticado por ele valendo-se da relação doméstica que tinha com a vítima em virtude do contexto familiar em que conviviam.
O crime ocorreu em 20 de janeiro de 2026, por volta das 7h30, na casa onde ele vivia com a tia-avó da vítima, para onde esta havia se dirigido a fim de auxiliá-lo na leitura de alguns documentos. Na ocasião, a garota, que mantinha com ele vínculo de afinidade e convivência familiar, foi surpreendida com a atitude do homem, que usando de força física, a constrangeu a suportar a prática de atos libidinosos dele, com beijos forçados e esfregões de seu órgão genital contra ela até o momento da ejaculação.
Em seguida, ele decidiu matá-la e, durante luta corporal com a vítima, pegou um pedaço de madeira e a atacou com três golpes na cabeça, o que provocou o desmaio da adolescente. Aproveitando-se dessa condição, o homem concluiu seu objetivo com o uso de uma faca, com a qual cortou o pescoço da adolescente, causando sua morte.
Para ocultar os fatos, arrastou o corpo da vítima até o quintal da casa e o enterrou, juntamente com a bicicleta da garota, em uma escavação preexistente. Foi detido após diligências policiais e preso em flagrante, momento em que confessou os crimes.
Durante a sessão de Julgamento, os jurados concluíram que houve feminicídio, uma vez que o homem se valeu da relação doméstica que tinha com a vítima para atacá-la. Constataram também que o crime foi cometido por meio cruel e com uso de recursos que impossibilitaram a defesa da adolescente, circunstâncias que agravam o contexto e aumentam a pena.
Também, com base nas provas contidas nos Autos do Processo, entenderam que houve estupro e que a ocultação do cadáver foi realizada com o objetivo de esconder a prática dos crimes, fato que também aumenta a pena.
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