Homem é condenado por perseguição, ato obsceno e tentativa de violação de domicílio

A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou um homem pelos crimes de perseguição, ato obsceno e tentativa de violação de domicílio cometidos contra três vítimas pertencentes à mesma família. Os crimes aconteceram entre abril e maio de 2021 e nenhuma das vítimas, duas mulheres e um homem, conhecia o réu.

Segundo a denúncia, o homem perseguiu as vítimas em três oportunidades distintas. Na primeira, à noite, ele permaneceu nos arredores do edifício em que elas residiam, mas não conseguiu entrar no imóvel. Três dias depois, o denunciado ingressou no edifício, subiu ao andar onde se localiza o apartamento das vítimas e tentou entrar no apartamento ao digitar a combinação da chave de acesso, mas sem sucesso. No mesmo dia, ele praticou ato obsceno ao se masturbar usando um preservativo, que foi atirado no interior de um par de sapatos pertencentes a uma das vítimas.

Por fim, no terceiro episódio, o acusado tocou o interfone do edifício, mas não foi atendido. Porém, deu um jeito de entrar no prédio e subiu até o apartamento das vítimas, ocasião em que tocou a campainha do imóvel. Uma vez que no local havia câmeras de segurança, as vítimas viram o acusado e acionaram a polícia militar, que efetuou a prisão.

O acusado apresentou versões distintas em ambas as fases processuais. Preliminarmente, confessou as práticas delituosas, mas em juízo negou o ato obsceno e a tentativa de digitar o código de acesso para entrar no apartamento. Ele disse que conheceu uma mulher por aplicativo de mensagens e passou a se envolver romanticamente com ela, indo até a frente do prédio para deixá-la após os encontros. Em relação às vítimas, alegou que não as conhecia.

Sobre os fatos da denúncia, disse ter sido convidado pela mulher que conhecia a ir até o prédio, mas quando chegava ao local ela parava de responder. Assim, na segunda vez, uma moradora permitiu sua entrada e, na última vez, esperou alguém entrar e subiu até o andar. A defesa, contudo, não teve êxito em comprovar as conversas com a suposta mulher, nem que ela existia. De outro lado, o Ministério Público apresentou elementos probatórios suficientes à condenação, como as imagens das câmeras de segurança e testemunhos que corroboram a denúncia.

O homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de sete meses e seis dias de reclusão, bem como três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de entidade a ser indicada na fase de execução penal, além do pagamento de 12 dias-multa, pela prática dos crimes de perseguição, ato obsceno e tentativa de violação de domicílio. A decisão é passível de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

TJSC

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