Homem é condenado por publicar foto da ex-namorada nua em redes sociais após término

Inconformado com o fim de um relacionamento, um homem publicou fotos da ex-namorada nua no Instagram e WhatsApp e, por conta disso, foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à vítima. Ele recorreu em grau de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reverter a decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, mas teve seu pedido negado em sessão da 1ª Câmara de Direito Privado, realizada em 16/8.

A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, teve seu voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.

O condenado teve um relacionamento com a vítima, que alega ter decidido pela separação, pois sofria violência doméstica. Ela chegou denunciar o homem que, após o término continuou com agressões verbais, ameaças e perseguições.

Consta nos autos que em um mesmo dia ele ligou mais de 30 vezes no celular da vítima e enviou mensagens ofensivas, além de avisar que “que iria até ao inferno atrás dela”. Sem conseguir reatar o relacionamento ele teria feito perfis falsos em redes sociais onde foram postadas fotos dela nua.

“Saliento que referida divulgação de fotografias íntimas da demandante pelo ex-namorado no pós-relacionamento, classificada como pornografia de vingança ou revenge porn, é fato gravíssimo que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Trata-se de tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe”, afirmou a relatora em seu voto.

Assim, o recurso foi negado e ficou mantida a sentença determinando pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Processo número: 1006172-39.2017.8.11.0041.

TJMT

 

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×