O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim condenou um homem a seis anos e meio de reclusão por tentativa de homicídio, mais dois anos e dois meses por porte ilegal de arma de fogo, em pena que totalizou oito anos e oito meses de prisão.
O crime aconteceu em 2016, em uma casa noturna daquela cidade, quando o réu, motivado por ciúmes, tentou acertar um tiro em um desafeto mas acabou, por erro de pontaria, por alvejar terceiro que estava na boate e que sofreu lesões corporais. Desta forma, ficou claro o crime por motivação fútil. No momento do disparo havia mais de 100 pessoas no local – fator que serviu de agravante por expor a risco outras pessoas.
Conforme a denúncia, no dia do crime, porém muito antes da tentativa de homicídio, o réu já portava um revólver calibre .32 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Processo n. 00001366620178240063/SC).
TJSC