Hotel de pet é condenado a indenizar tutora por morte de cão

Autora possuía um cão da raça Pug, de aproximadamente sete anos e deixou seu animal de estimação sob responsabilidade de um hotel para cachorros, já conhecido da família, e o cachorro foi esquecido dentro de um carro
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um Hotel de Pet a pagar o valor de R$ 15 mil a título de danos morais à tutora que teve seu cão morto, após ser esquecido dentro do carro da empresa.
Conforme os autos, a tutora possuía um cão da raça Pug, de aproximadamente sete anos e deixou seu animal de estimação sob responsabilidade de um hotel para cachorros, já conhecido da reclamante, pois a família viajaria.
No entanto, a tutora relatou que recebeu uma ligação informando sobre problemas com o cão. A empresa relatou que um funcionário esqueceu o animal dentro do carro e que, após ter reconhecimento do fato, encaminhou o cão para um Hospital Veterinário da cidade, onde foi medicado e acompanhado por profissionais.
De acordo com o processo, o animal passou mais de 3h em uma caixa de transporte no interior de um carro, com as portas e vidros fechados, sob o sol, até dar a sua entrada no hospital veterinário, em estado grave, com a temperatura corporal muito elevada, sem reação alguma e em estado vegetativo e falecendo.
O caso foi julgado pela juíza Evelin Bueno. A magistrada julgou procedente o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e improcedente os danos materiais já que a parte autora não comprovou o valor de um cachorro da raça pug, não trazendo prova documental ou testemunhal do valor do animal.
Processo nº 0702756-18.2023.8.01.0070.
https://www.tjac.jus.br/2024/04/hotel-de-pet-e-condenado-a-indenizar-tutora-por-morte-de-cao/
TJAC

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