INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MDS e SAGICAD e SENARC e SNAS Nº 3, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera o cronograma de repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023, que engloba os processos de Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, E O SECRETÁRIO NACIONAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; na Medida Provisória nº 1.164, de 02 de março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022; na Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e na Portaria MDS nº 864, de 02 de março de 2023;

Considerando a formulação de diagnóstico sobre a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a elaboração de plano de ação emergencial, pactuado com municípios, estados e Distrito Federal para retomada dos processos de qualificação cadastral;

Considerando o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e pactuado pela Resolução CIT nº 1, de 07 de fevereiro de2023, que tem como objetivo, dentre outros, promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS;

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome realizou a descentralização do recurso integral destinado ao PROCRAD – SUAS em uma única parcela em 31 de março de 2023, o que permitirá a municípios e estados intensificarem as ações previstas no programa, dentre elas, a de tratamento dos registros unipessoais;

Considerando a necessidade de resgatar o adequado direcionamento dos recursos financeiros para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, a partir do restabelecimento de rotinas de controle e de atualização das bases do CadÚnico – ferramenta de seleção das famílias beneficiárias da política de transferência condicionada de renda -, minimizando erros de inclusão e exclusão, e ampliando o grau de equidade e de focalização do programa; e

Considerando o ACORDO firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre o Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a Advocacia-Geral da União, e a Defensoria Pública da União para viabilizar plano estrutural de reconstrução do Cadastro Único, dentre outras medidas relevantes, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5086508-20.2022.4.02.5101; resolvem:

Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023, que engloba os processos de Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Art. 2º Incluir novos públicos ao processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, mediante registros a serem incorporados mensalmente a partir de março de 2023.

Art. 3º As orientações relativas aos processos mencionados nos artigos 1º e 2º, bem como relativas à Ação de Qualificação Cadastral como um todo, estão disponíveis no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 06 de março de 2023.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único

ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

Secretária Nacional de Renda de Cidadania

ANDRÉ QUINTÃO SILVA

Secretário Nacional de Assistência Social

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