INSTRUÇÃO NORMATIVA MDS/SENARC Nº 30, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC, de 26 de dezembro de 2022, alterada posteriormente pela Instrução Normativa nº 25/SENARC/MDS, DE 08 de fevereiro de 2023, que estabelece os calendários do exercício de 2023 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC passa a vigorar com as seguintes alterações:

CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE – EXERCÍCIO 2023

Vide Tabela

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

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