O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002,
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar os novos limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Registrar que as despesas discricionárias foram aprovadas no valor de R$ 1,9 bilhão previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e de R$ 188,5 milhões, previstos para o Ministério da Previdência Social, sem prejuízo de tratativas para suplementação no decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 3º Apontar que serão necessárias, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 540 milhões, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e de R$ 7 milhões, para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social.
Art. 4º Consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social – INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social e da execução das políticas públicas.
Art. 5º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.354, de 3 de agosto de 2023.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho