INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o § 14 do art. 21 da Portaria Interministerial MP MF CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para estabelecer regras e diretrizes de acessibilidade a serem observadas nas obras e serviços de engenharia custeados com recursos de convênios e contratos de repasse.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o art. 1º inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no inciso III do art. 54 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no § 14 do art. 21 da Portaria Interministerial MP MF CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19973.110098/2022-57, resolve:

Art. 1º Alterar a descrição dos itens do ANEXO I da Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017, passando a vigorar conforme detalhamento do ANEXO I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Incluir os itens 110-A, 145-A, 152-A e 161-A ao ANEXO I da Instrução Normativa nº 2, de 2017, conforme detalhado no ANEXO II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Excluir os itens 141, 177, 217, 220, 226, 229 e 232 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 2, de 2017.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.

ESTHER DWECK

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

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