JF de Apucarana realiza inspeção para auxiliar em solução sobre invasão de áreas sob concessão da RUMO

A Justiça Federal do Paraná realizou, na quarta-feira (23), Inspeção Judicial em três propriedades próximas à linha férrea que passa pela cidade de Apucarana (PR). Juntamente com representantes da empresa Rumo Logística, companhia ferroviária responsável pela malha e trânsito de trens que passam pela cidade, o juiz federal Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal de Apucarana, coordenou a vistoria para ter uma melhor compreensão dos fatos e, eventualmente, subsidiar a conciliação entre as partes. A inspeção envolveu também o DNIT, a prefeitura e os donos de terrenos entre a ferrovia e a BR-376, na Vila Reis.

A inspeção é resultado de ação movida pela concessionária, em decorrência da exigência de exercer o domínio de posse de área classificada como faixa de domínio, a qual corresponde à extensão ao longo da linha férrea, cuja dimensão é variável de acordo com as peculiaridades de cada trecho e que tem como objetivo garantir a segurança de pessoas e continuidade da operação ferroviária.

O processo envolve a reintegração de posse contra três proprietários de terrenos localizados entre a linha férrea e a rodovia. A ação havia sido julgada procedente, com base em prova documental, mas o TRF4 anulou a sentença por entender que a questão deveria ser resolvida por meio de prova pericial. Antes de se determinar a realização de uma prova pericial, foi marcada audiência de tentativa de conciliação, em que ficou convencionada a realização da inspeção para as partes pudessem apresentar suas propostas de acordo.

Os réus alegam que a Rumo quer construir um novo traçado em paralelo ao atual no trecho para colocar em funcionamento um novo viaduto já construído, possibilitando a conclusão da duplicação BR-376, mas essas questões não foram trazidas pela concessionária na petição inicial.

O juiz federal Roberto Lima Santos decidiu fazer a inspeção judicial para tentar entender melhor a situação dos fatos. “A inspeção é uma forma de obter mais clareza sobre os pontos controvertidos e possibilitar um acordo entre as partes. Caso isso não seja possível, e não seja comprovado nenhum fato novo que impeça o julgamento de mérito da ação, será feita a perícia determinada pelo TRF4”. O juiz federal deu prazo de dez dias para as partes se manifestarem sobre a inspeção judicial antes de dar prosseguimento ao processo.

50000693520194047015/PR

TRF4 | JFPR

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