A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. Com a decisão, a certidão de nascimento passará a trazer o nome das duas mães, sem qualquer distinção entre elas. A Sentença foi homologada no dia 5 de outubro.
O casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. As duas planejaram a gravidez juntas e contaram com um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. O procedimento foi feito em casa, sem acompanhamento de clínica. Por isso a criança foi registrada apenas no nome da mãe que a gestou.
Em comum acordo, as mães pediram à Justiça a inclusão da segunda mãe no registro. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se manifestou a favor do pedido.
A Sentença começa com um poema escrito pela própria juíza, intitulado “Mães”. Os versos falam do cuidado dividido entre as duas e do melhor interesse da criança. Na decisão, a juíza registrou que o poema traduz a realidade daquela família, unida pelo afeto, pela convivência e pela criação compartilhada. “O melhor interesse da infância que floresce, é norte absoluto que a justiça tece”, traz um trecho.
Afeto também gera filiação
Ao fundamentar a decisão, Coraci Pereira da Silva lembrou que o Código Civil admite o parentesco de “outra origem” além do laço de sangue. Essa expressão inclui a filiação socioafetiva, construída na convivência diária. A juíza também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que vínculos afetivos e biológicos podem ser reconhecidos ao mesmo tempo. Mencionou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a falta de acompanhamento médico na inseminação não impede o reconhecimento da filiação, desde que haja comprovação de que houve um projeto familiar comum e consentimento das partes.
No caso analisado, a magistrada considerou cumpridas as exigências da lei. A criança foi concebida durante a união do casal, por meio de material genético de um doador, e com a concordância prévia da companheira. Ela ponderou que a criança já é criada pelas duas e que essa realidade precisa ser reconhecida formalmente.
“A família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo, sendo possível pensar e considerar a socioafetividade, e sua consequente multiparentalidade, justamente porque a família deixou se ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução, perdendo sua hierarquia patriarcal, e tornando-se muito mais o espaço do amor e do afeto”, destacou.
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