Justiça condena réu a mais de 19 anos de reclusão por furto de arma de fogo em Delegacia, disparos em via pública e roubo majorado na Comarca de Miguel Alves

O juiz da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, Danilo Melo de Sousa, sentenciou o réu M.A.S. ao cumprimento de 19 anos e seis meses de reclusão, bem como o pagamento de 420 dias-multa, por furto qualificado mediante escalada e rompimento de obstáculo, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo no município.
De acordo com os autos do processo, em julho de 2023, no município de Miguel Alves, o denunciado escalou o muro e quebrou a janela lateral da Delegacia de Polícia Civil da Comarca, subtraindo uma arma de fogo Carabina Taurus, com dois carregadores contendo 15 munições.
Segundo o agente da Polícia Civil que estava de plantão na noite, o fato só foi percebido quando, ao fiscalizar o interior da Delegacia, notou marcas nas paredes e a janela próxima à recepção deteriorada. Na ocasião, na averiguação do imóvel, o agente também notou que a porta de acesso ao gabinete do delegado se encontrava com a fechadura quebrada, bem como armário aberto, onde encontrava-se a arma.
Logo após o furto na Delegacia de Polícia, o réu dirigiu-se a um estabelecimento comercial e, mediante graves ameaças com emprego de arma de fogo, subtraiu dinheiro alheio e cigarros.
Em sucessivo atos, após efetuar disparos em vias públicas do município, o denunciado apontou a arma de fogo a um outro civil, travando luta corporal em que, com a resistência, perdeu posse da arma e empreendeu fuga. A arma foi guardada por um vigilante noturno e logo entregue à Polícia Militar que, indo ao local onde ocorreu o fato, encontrou o carregador da arma com algumas munições.
Uma vez confirmada a identidade do acusado por testemunhas e câmeras de segurança, o réu cumprirá a pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
PROCESSO Nº 0801589-27.2023.8.18.0061.
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TJPI

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