Justiça determina indenização à passageira de 70 anos que sofreu fraturas ao desembarcar de carro de aplicativo

A Justiça condenou uma plataforma de motoristas de aplicativo a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu uma queda ao desembarcar de veículo solicitado pelo aplicativo, em Campo Grande. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível.
Segundo o processo, a passageira relatou que, ao chegar ao destino, o motorista iniciou a marcha do veículo enquanto ela ainda desembarcava. Com a partida, ela caiu e sofreu fraturas no fêmur e na clavícula, precisando ser internada e submetida a cirurgia na Santa Casa de Campo Grande. Ela tinha 70 anos na época dos fatos.
A autora pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empresa contestou a ação, alegando, entre outros pontos, não ser responsável pelo ocorrido e questionando a existência dos danos alegados.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram a versão apresentada pela passageira. A empresa também não teria contestado especificamente a dinâmica do acidente nem o fato de o motorista estar vinculado à plataforma.
Na sentença, o magistrado destacou que a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo e que a empresa responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, o caso ultrapassou um mero aborrecimento, especialmente diante da idade da autora e da gravidade das lesões. A queda provocou fraturas, internação e procedimento cirúrgico, configurando dano moral.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente, ocorrido em 22 de julho de 2022.
https://www.tjms.jus.br/noticia/67532
TJMS

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