Justiça determina retirada de hidromassagem de varanda de apartamento

Banheira foi instalada sem a devida observância de critérios de segurança e pode comprometer estrutura da edificação

A 1ª Vara Cível da Capital determinou a retirada de uma banheira de hidromassagem, instalada na varanda de um apartamento, através de pedido de tutela de urgência concedido nesta segunda (12). O imóvel fica localizado em um prédio residencial em Guaxuma.

Segundo a decisão da juíza Marclí Guimarães, a proprietária do apartamento tem um prazo de 15 dias para remover o objeto do local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil, podendo ser aumentada em caso de descumprimento injustificado.

Conforme os autos, “sem nenhum exagero, a iniciativa de instalar do equipamento, sem a devida observância de critérios de segurança, bem como de isonomia para com os demais condôminos que, quiçá, possam desejar, também, instalar o mesmo tipo de equipamento poderá gerar o desmoronamento de toda a estrutura vertical de edifício”.

A ré deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da data da decisão.

Matéria referente ao Processo nº 0723476-89.2023.8.02.0001

TJAL

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