Justiça do Amapá condena réu a 32 anos de prisão por crimes contra a dignidade sexual de enteada em Oiapoque

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Oiapoque, que tem como titular o juiz Heraldo Costa, condenou o ex-padrasto de uma jovem pela prática de crimes contra a dignidade sexual da então enteada. As condutas criminosas tiveram início quando a vítima tinha 13 anos de idade. O réu recebeu a pena total de 32 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e o direito de recorrer em liberdade foi assegurado pela sentença.
A denúncia individualizou quatro fatos ocorridos na residência da família, em Oiapoque. Os dois primeiros atos aconteceram em 2016, caracterizados como estupro de vulnerável, pois a vítima possuía 13 anos na ocasião. Os demais episódios ocorreram em novembro de 2019 e, segundo a decisão, configuraram os crimes de estupro com violência e importunação sexual.
A decisão judicial aplicou a legislação vigente à época das ocorrências e fixou o limite máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade em 30 anos, nos termos do artigo 75 do Código Penal anterior às alterações de 2019. Além da sanção penal, a sentença estabeleceu o valor mínimo de R$ 50 mil para reparação de danos morais causados à vítima.
A condenação fundamentou-se em depoimentos da vítima, testemunhos de terceiros, laudo de exame de corpo de delito e relatórios de acompanhamento psicológico. O processo segue em segredo de justiça para preservar a intimidade da vítima.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias-novo/justica-do-amapa-condena-reu-a-32-anos-de-prisao-por-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-enteada-em-oiapoque.html
TJAP

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