A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que havia sido eliminada após avaliação biopsicossocial. O colegiado entendeu que a exclusão foi baseada em justificativa genérica e determinou que ela continue participando das próximas etapas do certame até o julgamento final da ação.
A candidata concorre ao cargo de Enfermeira Emergencista nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Após ser aprovada nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física, ela foi excluída pela comissão responsável pela avaliação biopsicossocial, que concluiu pela incompatibilidade de sua condição com as atribuições do cargo. Inconformada, ela ingressou na Justiça para questionar o ato administrativo.
Ao analisar o recurso, o relator observou que a eliminação de candidato com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, capaz de demonstrar de forma objetiva a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atividades do cargo. Segundo o desembargador, o parecer da comissão limitou-se a registrar a existência de característica associada ao TEA, sem explicar de maneira detalhada como essa condição impediria o exercício das funções de enfermeira emergencista.
O colegiado destacou ainda que impedir a participação da candidata nas fases seguintes poderia causar prejuízo irreparável, pois o concurso continuaria normalmente e ela poderia perder definitivamente a oportunidade de prosseguir no certame. Por outro lado, a manutenção provisória no concurso não traz prejuízo à administração pública e pode ser revertida posteriormente, caso a ação seja julgada improcedente.
Diante disso, a Turma reformou a decisão de 1ª instância e confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente. Com a medida, o CBMDF deverá convocar a candidata e permitir sua participação nas próximas fases do concurso, caso obtenha aprovação em cada etapa, até que haja decisão definitiva no processo principal.
A decisão foi unânime.
Processo: 0717888-61.2026.8.07.0000
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/setembro/justica-garante-permanencia-de-candidata-com-tea-em-concurso-do-corpo-de-bombeiros-do-df
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