LEI Nº 14.727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

DOU 22/11/2023 – Edição Extra-B
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00 (quinze bilhões duzentos e vinte e três milhões cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União, no valor de R$ 15.015.712.351,00 (quinze bilhões quinze milhões setecentos e doze mil trezentos e cinquenta e um reais); e
II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.439.016,00 (duzentos e sete milhões quatrocentos e trinta e nove mil e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SI
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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